Juiz limita litisconsórcio em decisão de ofício

Autores

  • Paulo Henrique Clemente de Souza Ferreira DOM HÉLDER CÂMARA

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.7126316

Palavras-chave:

Decisão de ofício;, Recursos, Agravo de Instrumento

Resumo

A presente pesquisa trata do agravo de instrumento, especialmente no que toca a possibilidade de utilização do referido recurso em decisões que promovem a limitação de litisconsórcio em decisão de ofício do magistrado. Essa temática é de supra importância, em se considerando que o artigo 1015 do Código de Processo Civil traz um rol taxativo de hipóteses nas quais é cabível a impugnação por agravo de instrumento. E dentre essas não está presente a situação objeto do presente estudo, qual seja, limitação de litisconsórcio em decisão de ofício. Para consecução da presente pesquisa utiliza-se da metodologia de pesquisa, utiliza-se o método analítico, já que trata se de uma coleta e análise de obras doutrinárias e da legislação processual civil sobre o tema, além da análise de um julgado da jurisprudência do STJ sobre o recurso em análise e sobre natureza da lista do artigo 1015 do CPC. Em linhas gerais, conclui-se que embora o artigo 1015 do Código de Processo Civil traz um rol taxativo de hipóteses nas quais é cabível a impugnação por agravo de instrumento, pode haver inclusão de outras hipóteses por intermédio da interpretação extensiva, mas essa extensão só seria possível em situações excepcionais de urgência.

Referências

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1696396 / MT 2017/0226287-4, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data do Julgamento: 05/12/2018, Data da Publicação: 19/12/2018 CE - Corte Especial.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l131

htm. Acesso em: 30 nov. 2021.

BUENO, Cássio Scarpinella. Manual de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Curso completo do novo processo civil. 5. ed. Niterói: Impetus, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, DANIEL, Mitidiero. O Novo Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10 ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Manual de direito processual civil contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

RODRIGUES, Marco Antônio. Manual dos recursos: Recursos e Ação rescisória. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 3, 52. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Downloads

Publicado

01-10-2022

Como Citar

CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA, P. H. Juiz limita litisconsórcio em decisão de ofício. Revista de Direito Magis, Betim, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.7126316. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/20. Acesso em: 16 maio. 2024.